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Associação Ilga Portugal pede revogação no art. 175º do Código Penal

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Comunicado de Imprensa - ILGA Portugal 29 Julho 2004


A Associação ILGA Portugal apelou a todos os grupos parlamentares no sentido de produzirem o entendimento necessário para viabilizar a revogação no art. 175º do Código Penal, pondo fim a uma clara violação de Direitos Humanos, e põe-se desde já à vossa disposição para quaisquer esclarecimentos que entendam pertinentes.

Segue-se o apelo enviado aos grupos parlamentares portugueses.

A Associação ILGA Portugal, enquanto Associação de defesa dos direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transgénero (LGBT), expressa o seu apoio à proposta de revogação do art.175º do Código Penal, prevista no projecto de revisão do mesmo que foi apresentado publicamente pela cessante Ministra da Justiça, Celeste Cardona, e posteriormente aprovado em Conselho de Ministros.

Em audiências recentes com vários grupos parlamentares e juventudes partidárias, a Associação ILGA Portugal teve oportunidade de chamar a atenção para o facto de os artigos 174º e 175º do Código Penal português estabelecerem diferentes idades do consentimento para hetero- e homossexuais, no que representa actualmente uma violação do art. 13º da nossa Constituição. O Parlamento Europeu (ver caixa), o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem e o Conselho da Europa já haviam recomendado inequivocamente a abolição desta diferença que viola ainda a Convenção Europeia dos Direitos do Homem. Aliás, os próprios países que recentemente aderiram à UE tiveram que alterar os respectivos Códigos Penais nesse sentido.

Note-se que o referido projecto, elaborado por uma comissão liderada pelo Prof. Doutor Freitas do Amaral, utiliza inclusivamente uma argumentação semelhante como fundamento para a proposta de revogação do art. 175º: “Propõe-se a revogação do artigo 175.º e a alteração do artigo 174.º, de modo a que seja punida a prática, por um maior, de quaisquer actos sexuais de relevo com adolescente, independentemente da natureza heterossexual ou homossexual do acto, sempre que haja abuso da inexperiência do menor. É de destacar que o Acórdão de 9 de Janeiro de 2003 do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (caso n.º 45330/99) considerou que um preceito, entretanto revogado, do Código Penal austríaco, semelhante ao actual artigo 175.º, atentava contra direitos consagrados na Convenção Europeia dos Direitos do Homem.”

A Associação ILGA Portugal gostaria por isso de incitar todos os partidos com assento parlamentar a apoiarem e a darem continuidade a esta proposta da Justiça que põe fim a uma clara violação de Direitos Humanos.

E porque a homofobia continua enraizada na sociedade e na própria lei, continuaremos disponíveis para o diálogo, também com a nova direcção do PSD e com o novo executivo, bem como com a maioria parlamentar que o apoia, no sentido de fomentar a criação e aplicação de medidas anti-homofobia (à semelhança das medidas actualmente propostas em França) e no sentido de garantir a estabilidade de casais de pessoas do mesmo sexo, permitindo nomeadamente o seu acesso ao casamento civil (à semelhança do que acontece agora em Espanha).

Relembramos ainda que a Associação ILGA Portugal, que é a maior Associação de defesa de direitos d@s LGBT em Portugal, se define claramente como apartidária, procurando sensibilizar todos os partidos para a luta contra a homofobia. No passado recente, e apesar de algumas divergências iniciais, a Associação ILGA Portugal conseguiu aliás um entendimento com a Câmara Municipal de Lisboa liderada por Pedro Santana Lopes no sentido de viabilizar o Arraial Pride. E porque esta luta anti-homofobia é comum a toda uma população LGBT ideologicamente muito diversa, acreditamos na possibilidade de ser também perfilhada por todos os partidos. Estaremos, pois, atent@s - e pront@s não só a denunciar a homofobia, mas a acolher e apoiar qualquer medida no sentido da igualdade.

Relembramos finalmente que a luta por uma igualdade de direitos independentemente da orientação sexual é afinal uma luta de Direitos Humanos – e é actualmente um requisito do próprio texto constitucional português.

A Associação ILGA Portugal apela a todos os grupos parlamentares que produzam o entendimento necessário para viabilizar a revogação no art. 175º do Código, pondo fim a uma clara violação de Direitos Humanos, e põe-se desde já à disposição de V.Exas para quaisquer esclarecimentos que entendam pertinentes.

 

Relatório Anual do Parlamento Europeu sobre a situação dos direitos fundamentais na União Europeia
(1998-1999) (11350/1999 – C5-0265/1999 – 1999/2001(INI))

«Deplora que alguns Estados-membros mantenham ainda nos seus Códigos Penais disposições discriminatórias sobre a idade de consentimento para as relações homossexuais, bem como outras disposições discriminatórias (...), e repete o seu apelo para que essas cláusulas sejam revogadas.»

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação dos direitos fundamentais na União Europeia
(2002) (A5-281/2003 - 2002/2013(INI))

«Solicita uma vez mais aos Estados-Membros a abolição de qualquer forma de discriminação legal ou de facto de que ainda são vítimas os homossexuais [...]. Exorta Portugal, a Irlanda e a Grécia a alterarem rapidamente as respectivas legislações que prevêem uma diferença das idades de consentimento em função da orientação sexual, dado o carácter discriminatório destas disposições.»

O Presidente da Direcção da Associação ILGA Portugal
Prof. Dr. Manuel Cabral Morais

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