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Política & Direitos


Abr 2000

Sobre as Propostas de União de Facto e Economia Comum apresentadas na Assembleia da República

 

Introdução

Tendo tomado conhecimento dos vários projectos-Lei apresentados ou em vias de apresentação na Assembleia da República à volta do enquadramento legal das relações entre pessoas do mesmo sexo, entendeu a Direcção da Associação assessorada pelo Grupo de Intervenção Política (GIP) da Associação ILGA-Portugal, prestar esclarecimentos sobre o conteúdo destas propostas e a visão que delas temos.

A Lei de Uniões de Facto que está actualmente em vigor (135/99), aprovada na última legislatura, abrange apenas «casais de sexo diferente», uma discriminação grave e explícita da comunidade homossexual. Esta Lei atribui aos casais heterossexuais os mesmos benefícios que às pessoas casadas em termos de protecção da casa de morada de família; regime de férias, faltas e licenças; declaração de impostos; pensão por morte de parceir@ beneficiário da Segurança Social; pensão por morte resultante de acidente de trabalho ou doença profissional; pensão de preço de sangue e por serviços excepcionais e relevantes prestados ao país.

Perante esta situação discriminatória, vários partidos apresentaram projectos-Lei na Assembleia da República.

 

Caracterização dos Projectos

 

I - Uniões de Facto

Os Verdes, Bloco de Esquerda e PCP apresentaram projectos-Lei que reconhecem o direito dos casais homossexuais às Uniões de Facto, resolvendo assim a discriminação da Lei actual. O Bloco de Esquerda apresentou ainda um outro projecto, que alarga às Uniões de Facto o direito de adopção, sem discriminação em função da orientação sexual.

a) O projecto-Lei apresentado pelo partido Os Verdes altera o primeiro artigo dessa Lei discriminatória: onde se lia «casais de sexo diferente que vivam em União de Facto há mais de dois anos » passa a ler-se «pessoas que vivam em União de Facto há mais de dois anos», pelo que os casais homossexuais passam a ter acesso aos benefícios previstos na Lei de Uniões de Facto existente. Neste projecto a adopção é reservada apenas aos «casais de sexo diferente».

b) O projecto-Lei do Bloco de Esquerda pretende igualmente alterar a discriminatória Lei de Uniões de Facto actual, incluíndo nela @s homossexuais (tal como no projecto dos Verdes, onde se lia «pessoas de sexo diferente passa a ler-se «pessoas que vivam em União de Facto»). O projecto alarga os direitos actualmente previstos para as Uniões de Facto, nomeadamente, a possibilidade de reagrupamento familiar no caso de um/a d@s parceir@s ser estrangeir@; a obrigatoriedade do reconhecimento, em Portugal, de Uniões de Facto reconhecidas noutros países; o direito de visita ao/à parceir@ em hospitais e outros serviços públicos (foram entretanto acrescentadas as prisões); e dois tipos de possibilidade de contrair legalmente uma União de Facto: ou registando-a, e ela tem efeito imediato (dispensa-se a espera de dois anos), ou sem registo, entrando em vigor dois anos após o início da relação.

Neste projecto não há qualquer referência à adopção, já que esta foi objecto de um projecto-Lei separado que alarga o direito de adopção às pessoas que vivam em União de Facto, independentemente da sua orientação sexual.

c) O projecto-Lei do Partido Comunista Português vai no sentido de revogar a actual Lei de Uniões de Facto actual, substituíndo-a por uma nova Lei que inclua os casais homossexuais («duas pessoas, independentemente do sexo, que vivam em União de Facto há mais de dois anos»). Em relação à actual Lei, o projecto reforça as garantias de protecção da morada do casal que vive em Uniões de Facto, garantindo, em caso de morte de um/a d@s parceir@s, que @ outr@ tem absoluta prioridade em termos de arrendamento ou venda da casa. Neste projecto a adopção é reservada aos «casais de sexo diferente».

 

II - Economia Comum

A Juventude Socialista apresentou um projecto que não trata de Uniões de Facto, mas sim de um novo regime, a que chama «Economia Comum». Abrange parentes afastados e algumas outras situações genéricas de Economia Comum, alargando aos/às homossexuais os benefícios já previstos na actual Lei, à excepção da adopção, mas não reconhece a dimensão familiar das Uniões de Facto entre pessoas do mesmo sexo. De facto, a Economia Comum refere-se apenas a situações de convivência económica e não a uma dimensão mais ampla, a das relações amorosas, que é reconhecida aos casais heterossexuais na Lei em vigor. No preâmbulo do projecto da JS afirma-se que, neste "novo regime", a orientação sexual das pessoas é absolutamente irrelevante. Mas ela é, infelizmente, relevante na actual Lei de Uniões de Facto, feita só para heterossexuais, lei essa que, a ser aprovado o projecto da JS, continuaria em vigor. Assim, é claro para nós que o projecto da JS não resolve a discriminação presente nessa Lei.



Comparação dos Projectos

  1. Os dois projectos-Lei do BE – um sobre Uniões de Facto e outro sobre Adopção - separam, correctamente, as duas questões. A discussão actual deve centrar-se nas Uniões de Facto, pelo que a da adopção, mais específica, não deve ser misturada. Uma coisa é legislar a relação entre duas pessoas e outra, bem diferente, é legislar o envolvimento de terceiros. Assim, o projecto de Uniões de Facto do BE é o único que não discrimina explicitamente os casais homossexuais no que toca à adopção e mantém aberta a porta para que o tema seja futuramente discutido em sede parlamentar.
     
  2. Os projectos dos Verdes e da JS não acrescentam benefícios aos já previstos na actual Lei de Uniões de Facto.
    Em contrapartida, os projectos do PCP e do BE acrescentam ambos novos direitos às Uniões de Facto, pelo que se complementam:
     
    1. reforço das garantias de protecção da morada do casal que vive em Uniões de Facto (PCP);
    2. possibilidade de reagrupamento familiar no caso de um/a d@s parceir@s ser estrangeir@; obrigatoriedade do reconhecimento, em Portugal, de Uniões de Facto reconhecidas noutros países; o direito de visita ao/à parceir@ em hospitais e outros serviços públicos (ex. prisões); dois tipos de possibilidade de contrair legalmente uma União de Facto: ou registando-a, e ela tem efeito imediato (dispensa-se a espera de dois anos), ou sem registo, entrando em efeito dois anos após o início da relação. (BE)

     

 

Posição da Associação ILGA-Portugal

A Associação ILGA-Portugal defende a aprovação dos três projectos-Lei sobre Uniões de Facto (Verdes, BE e PCP), por corrigirem a injustiça que representa a actual Lei, que exclui @s homossexuais. Neste sentido, a Associação ILGA-Portugal irá, sempre que possível em conjunto com as restantes associações de defesa dos direitos da comunidade homossexual, apelar aos partidos políticos representados na Assembleia, para que produzam o entendimento necessário para viabilizar a sua aprovação.

 
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