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Portugal, país da ignorância e da discriminação

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Comunicado conjunto 22 Abril 2004


Portugal, país da ignorância e da discriminação

As recentes e crescentes notícias de relatos de situações de discriminação negativa a potenciais portadores do VIH/SIDA, veiculadas nos órgãos de comunicação social ou do conhecimento directo das Associações subscritoras, justificam, pela sua gravidade, uma tomada de posição. Relembramos, nomeadamente:

    - O pedido de alteração do Art. 27.º da Constituição de modo a permitir o internamento compulsivo das pessoas com Tuberculose mas podendo ser alargado às pessoas com VIH ou SIDA;

    - O projecto de parecer da Comissão Nacional de Ética para as Ciências da Vida, que propõe que seja negado às pessoas com VIH o direito à procriação medicamente assistida;

    - O caso do Refúgio Aboim Ascensão que nega o internamento a crianças em situação de emergência social no caso de viverem com VIH ou se suspeitar que possam estar infectadas;

    - O caso do Centro de Formação Profissional do Seixal (IEFP), que exige, aos candidatos a emprego inscritos em acções de formação profissional, testes de despistagem de VIH;

    - A obrigatoriedade de realização periódica de testes de despistagem de VIH aos militares e o facto de o VIH ser uma causa de inaptidão para ingresso ou impedimento da manutenção nas Forças Armadas;

    - O procedimento, já corrente em algumas autarquias, de solicitar a realização de análises para VIH aos funcionários administrativos ou de, nalgumas empresas privadas, ser exigido um teste de despistagem do VIH, no momento de recrutar ou por ocasião do exame médico periódico no local de trabalho, como requisito para a admissão e manutenção da relação de trabalho;

Em todas estas situações, a despistagem do VIH é, técnica e cientificamente, totalmente injustificada e as alegações dos responsáveis políticos, das instituições ou das empresas, que apresentam razões de natureza e ordem pública ou técnica para fundamentar tal prática, como, por exemplo, "a defesa de terceiros", o "interesse público" ou a "falta de meios", totalmente inaceitáveis.

A situação é tanto mais grave quanto as pessoas que proferem tais afirmações e validam tais práticas, são, simultaneamente, responsáveis por estruturas de grande responsabilidade social e política e, no mínimo, se esperaria delas um grau de conhecimento sobre o VIH e sobre as suas formas de transmissão superior ao da média nacional, nunca a ignorância e o desconhecimento absoluto que demonstram.

Com consciência ou não, estas pessoas só contribuem para manter a população desinformada e enganada e potenciar o alastramento destas situações discriminatórias.

De uma vez por todas, perceba-se que o VIH só se transmite através de relações sexuais sem uso de preservativo, por via intravenosa e por via materno-fetal, situações que não fazem parte das relações normais/funcionais acima descritas, pelo que é falso e mentiroso que crianças ou adultos que vivam com VIH representem ou constituam qualquer perigo para quem com eles conviva, quer no ambiente familiar, quer escolar, quer laboral.

Uma pessoa que viva com VIH pode fazer uma vida dita "normal", como qualquer outro cidadão, trabalhar, estudar, participar na vida social. Esta pessoa não constitui qualquer espécie de ameaça para os pretensos saudáveis e o facto de contactarmos com ela, sermos até mordidos, beliscados, tocados, salpicados pelo seu sangue não nos contagia.

A este propósito registam-se, pela sua oportunidade e importância, as conclusões do Sr. Provedor de Justiça relativamente ao processo/queixa contra as práticas discriminatórias do IEFP do Seixal já referidas. Dessas conclusões, divulgadas em 25 de Março de 2004, salientamos:

"A regra (ou princípio quase absoluto) é a de que, no contexto laboral, não há necessidade de realização de testes de despistagem de VIH, quer por ocasião da contratação de um trabalhador, quer no decurso da execução do respectivo contrato de trabalho (isto vale igualmente para os postos de trabalho no sector da saúde e dos cuidados corporais, se as prescrições em matéria de higiene forem respeitadas).

A ideia chave parece ser a de que, no quadro dos conhecimentos médico científicos de que hoje dispomos, não há fundamento para que sejam solicitados tais testes a candidatos a emprego ou a trabalhadores no contexto da relação laboral."

As políticas e atitudes discriminatórias, nos casos nomeados ou em situações semelhantes, são inaceitáveis, intoleráveis, inconstitucionais, ilegais por violarem o art. 13.º da CRP e as Declarações, Convenções e Tratados Internacionais, nomeadamente a Declaração dos Direitos do Homem.

A ABRAÇO há doze anos que luta contra a ignorância e o preconceito dos responsáveis políticos e da comunidade em geral em relação ao VIH e pela defesa e promoção dos direitos das pessoas com VIH ou SIDA. Passados doze anos temos que continuar, ainda, a combater os mesmos medos, os mesmos fantasmas e as mesmas formas de discriminação.

A hipocrisia moralista, o preconceito no julgamento da diferença, a subjectividade e o voluntarismo dos vários "responsáveis" de uma "política" nacional de SIDA, combinados com a recusa continuada de programas de informação e prevenção consistentes e continuados, criaram uma situação de grande perversidade social em que os responsáveis anunciam como verdades as suas opiniões ou sentimentos pessoais.

Neste ambiente, só resta aos que forem sujeitos a práticas discriminatórias e estigmatizantes denunciar, denunciar, denunciar.

Lisboa, 22 de Abril de 2004

Abraço - Associação de Apoio a Pessoas com VIH/SIDA

Fundação Portuguesa "A Comunidade Contra a SIDA"

GADS - Grupo de Apoio e Desafio à SIDA

GAT - Grupo Português de Activistas sobre Tratamentos de VIH/SIDA

Liga Portuguesa contra a Sida

POSITIVO - Grupos de Apoio e Auto Ajuda

 
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