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Quinta-feira, 24 Outubro 2013 08:33

PORTUGAL
Jornal Correio da Manhã acusado de violar lei



Num artigo publicado no passado dia 21 intitulado “156 portugueses mudam de sexo”, o Correio da Manhã revela os nomes de baptismo e os nomes escolhidos de 20 pessoas trans que recentemente mudaram nome e género na documentação legal.


As reações não se fizeram esperar: A ILGA Portugal apresentou uma queixa à Comissão Nacional de Proteção de Dados por “grave violação da privacidade de pessoas transexuais no Correio da Manhã”. O Grupo Transexual Portugal (GTP) fez um apelo na rede social Facebook para que as pessoas visadas no artigo o contactem caso estejam interessadas em agir legalmente contra o jornal, visando, em conjunto com as Panteras Rosa, apoiar essas pessoas.

Em declarações ao Dezanove, Sérgio Vitorino das Panteras Rosa afirmou que “Estamos mais do que em choque com esta violação básica da Lei e dos direitos das pessoas em causa” afirmando ainda que espera contacto com pessoas visadas para agir legalmente contra o jornal e a sua fonte de informação.

Considera também que este artigo marca o início da campanha destinada a legitimar o fim da comparticipação estatal nos processos hormonais e cirúrgicos trans, considerando que a manutenção da ideia de que a transexualidade (e transgenerismo e afins) seriam uma doença e por isso não sofreriam cortes demonstra-se errada.

O GRIT - ILGA Portugal considera que “Esta não é uma questão só de quem aparece na lista, mas de todos nós!”, apelando a que quem se sentir indignado com esta situação faça queixa à Comissão Nacional de Protecção de Dados, de modo a que se perceba “como estamos indignados e dispostos a agir”.

“Qualquer pessoa pode apresentar queixa. O jornal violou uma lei (varias, aliás), e qualquer cidadão pode e deve alertar as autoridades para a situação, são os nomes destas 20 pessoas, mas podia ser de qualquer um de nós”, afirmaram do GRIT, mostrando também disponibilidade em colaborar noutras acções.

Lara Crespo pelo GTP considera que “este é um caso gravíssimo de violação não de uma, mas de várias alíneas da Lei de Alteração de Nome e Género, sendo que a mais grave é a revelação de dados que são confidenciais num órgão de comunicação social. O Correio da Manhã e os seus jornalistas que violaram a lei, bem como a fonte desta informação confidencial têm que responder perante a justiça. É totalmente inaceitável que a privacidade das pessoas trans, protegida por esta lei, seja tornada pública, violando claramente os direitos destas pessoas. Não se pode permitir que se abra um precedente destes, seja por quem for, por que órgão de comunicação for. Este governo está decidido em acabar com todos os direitos adquiridos e legítimos das pessoas transexuais e é contra isso que, todos unidos, temos que lutar.”

De acordo com a Lei n.º 7/2011 de 15 de março, que Cria o procedimento de mudança de sexo e de nome próprio no registo civil e procede à décima sétima alteração ao Código do Registo Civil (Diário da República, 1.ª série N.º 52 15 de Março de 2011), o procedimento de mudança de sexo e de nome próprio no registo civil tem natureza secreta (Art.º 1.º, N.º 2).

A mesma lei altera ainda o Código do Registo Civil no seu Art.º 214.º, instituindo que dos assentos a que se mostre efectuado qualquer averbamento de mudança de sexo e consequente alteração de nome próprio, só podem ser passadas certidões de cópia integral ou fotocópias a requerimento do próprio, dos seus herdeiros e das autoridades judiciais ou policiais para efeitos de investigação ou instrução criminal (Art.º 214, N.º 3).

Para se fazer queixa à Comissão basta preencher aqui: www.cnpd.pt/bin/duvidas/queixas_frm.aspx .

Em baixo encontra-se uma proposta de preenchimento dos campos da ILGA Portugal, que também pode ser acedida na página do Facebook da ILGA Portugal.

Entidade: Correio da Manhã

Morada:

Grupo Cofina

Rua General Norton de Matos, 68 –R/C

Cód. postal: 4050-424 Porto

Assunto: Grave violação da privacidade de pessoas transexuais em artigo publicado pelo Correio da Manhã de 21/10/2013

Objeto da queixa: Na passada segunda-feira, dia 21/10/2013, o jornal diário Correio da Manhã publicou um artigo de duas páginas, com chamada de capa, com o título '156 portugueses mudam de sexo em 3 anos'. Como informação adicional ao texto principal, o Correio da Manhã inclui uma caixa com uma lista dos últimos nomes próprios adotados pelas pessoas que mudaram de sexo, com informação do nome registado antes da alteração e do nome atual de 19 pessoas. De acordo com a Lei n.º 7/2011 de 15 de março, que Cria o procedimento de mudança de sexo e de nome próprio no registo civil e procede à décima sétima alteração ao Código do Registo Civil (Diário da República, 1.ª série N.º 52 15 de Março de 2011), o procedimento de mudança de sexo e de nome próprio no registo civil tem natureza secreta (Art.º 1.º, N.º 2). A mesma lei altera ainda o Código do Registo Civil no seu Art.º 214.º, instituindo que dos assentos a que se mostre efectuado qualquer averbamento de mudança de sexo e consequente alteração de nome próprio, só podem ser passadas certidões de cópia integral ou fotocópias a requerimento do próprio, dos seus herdeiros e das autoridades judiciais ou policiais para efeitos de investigação ou instrução criminal (Art.º 214, N.º 3). Tendo em conta o exposto, a publicação de uma lista com os nomes das pessoas que mudaram o seu sexo e nome próprio no registo civil por parte de um órgão de comunicação social (no caso, o Correio da Manhã) constitui uma inaceitável violação à lei nº 7/2011 bem como à lei da proteção de dados pessoais (Lei nº 67/98), atentando contra a privacidade das pessoas transexuais, com consequências particularmente graves para pessoas que enfrentaram uma longa luta pelo seu direito à sua identidade. Importa ainda referir que o Correio da Manhã, ao publicar esta lista, não cita qualquer fonte para esta informação, não sendo claro se esta terá tido origem no Instituto dos Registos e do Notariado ou nas/os profissionais de saúde que acompanharam estas pessoas - sendo que em ambos os casos existe a obrigação de sigilo. Neste sentido, espero que sejam apuradas responsabilidades na publicação deste artigo, e aplicadas as sanções previstas pela lei.

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