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Sábado, 24 Setembro 2011 20:59

SANTA SÉ
Cirurgias não alteram género da pessoa



Veio a público recentemente um artigo datado de 2003 em que o Vaticano define a sua estratégia relativa às pessoas transexuais e intersexuais.


Depois de anos de estudo, a congregação doutrinal do vaticano enviou aos líderes religiosos um documento confidencial concluindo que os procedimentos de correcção de sexo não alteram o género da pessoa aos olhos da igreja.

Consequentemente, o documento instrui os bispos para não alterarem o sexo (género) inscrito nos arquivos baptismais e sentencia que católicos que se tenham submetido a estas cirurgias não podem casar, entrar para o sacerdócio ou para a vida religiosa.

O documento foi finalizado em 2000 e enviado "sub secretum" (sob segredo) para os representantes papais de cada país para oferecer uma guia aos bispos sobre estes casos. Mas quando se tornou claro que muitos bispos continuavam a ignorar a sua existência, em 2002 a congregação enviou também o documento à presidência das conferencias episcopais.

"O ponto chave é que a cirurgia é tão superficial e externa que não altera a personalidade. Se a pessoa era homem, continua homem. Se era mulher, continua mulher.", afirmou uma fonte familiarizada com o texto. No entanto este ponto confunde personalidade com genitália e deturpa a realidade que é precisamente o facto da personalidade da pessoa não se alterar e ser por isso que estas pessoas se submetem a estas cirurgias.

O Vaticano define a transexualidade como uma desordem psíquica de quem geneticamente e fisicamente tenha características definidas de um sexo (género) mas que sente pertencer ao outro sexo (género). Em alguns casos, este sentimento é tão forte que a pessoa se submete a uma cirurgia de correcção de sexo para adquirir o aspecto externo do sexo oposto. Os novos órgãos não têm funções reprodutivas.

As conclusões do documento terminam com toda a especulação que se iniciou em Itália nos finais dos anos 80 quando um padre publicamente anunciou que se tinha submetido a uma cirurgia de correcção de sexo.

Dado que a Igreja determina que só homens podem ser ordenados padres, a questão nos media na altura era se um padre que se tenha submetido a este tipo de cirurgias continuaria padre -- a resposta é sim -- e se uma mulher que se tenha submetido a este tipo de cirurgias poderia ser ordenada -- não.

Uma fonte do vaticano afirmou que o texto foi maioritariamente escrito pelo padre jesuíta Urbano Navarrete, agora um reformado professor de direito canónico da Rome's Gregorian University.

Em 1997, o padre Navarrete escreveu um artigo sobre transexualismo num autoritário jornal de direito canónico e tem sido consultado em casos específicos envolvendo transexualidade e intersexualidade.

Pontos específicos do documento do Vaticano incluem:

-- Uma análise da licitude moral destas cirurgias. Conclui-se que podem ser moralmente aceitáveis em certos casos extremos se existir a probabilidade médica de "curar" a turbulência interna do paciente.

Mas a fonte familiar ao documento disse que evidências médicas recentes sugerem que na maioria dos casos o procedimento aumenta a probabilidade de depressão e distúrbios psíquicos.

-- Uma disposição que permite a autoridades administrativas superiores de expulsar um membro da comunidade que se tenha submetido a este procedimento. Na maioria dos casos de expulsão da vida religiosa, a autoridade deve conduzir um julgamento.

-- Uma recomendação para tratamento psiquiátrico e aconselhamento espiritual para padres transexuais. Sugere que podem continuar a exercer o sacerdócio em privado se não causar escândalo.

-- A conclusão de que quem se tenha submetido a estas cirurgias são candidatos inadequados para o sacerdócio e para a vida religiosa por instabilidade mental.

-- A conclusão que pessoas que se tenham submetido a estas cirurgias não podem ter um casamento válido, ou porque seria casar com alguém do mesmo sexo aos olhos da igreja ou porque o seu estado mental lança dúvidas sobre a sua capacidade de fazer e manter os seus votos de casamento.

-- A afirmação da validade de casamentos nos quais um dos elementos posteriormente se submeta a estas cirurgias, salvo se um tribunal eclesiástico determinar que a predisposição transexual anteceda a ceromónia de casamento.

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