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Dia da Liberdade
 

Quinta-feira, 20 Agosto 2009 10:40

BRASIL
Leis sobre violação e violência policial



Desde o dia 7 de Agosto que transexuais, travestis e homossexuais podem ser considerados legalmente vítimas de violação.


A lei 12.015 de 7 de Agosto último altera o tratamento dado aos crimes sexuais no Brasil. A nova redacção da lei une num único crime de violação o constrangimento ao sexo vaginal e o constrangimento ao sexo anal. Isto implica que qualquer relação sexual, heterosexual ou não, é violação.

Antes desta alteração, a população trans e masculina (homossexual ou não) não eram passíveis de violação, apenas as mulheres biológicas o eram. O novo artº 234-A prevê um aumento de um sexto à metade da pena se a vítima contrair alguma doença como HIV ou sífilis, por exemplo.

O novo texto ainda mantém a condenação ao que chama de “casas de prostituição” e o artº 234 do Código Penal, que prevê penas de seis meses a dois anos de prisão para quem produzir, comercializar ou simplesmente possuir qualquer “objeto obsceno”.

Noutro registo, um vídeo feito por um amador foi exibido na TV Globo de Maceió e teve como consequência o afastamento de dois polícias da parte operacional, ficando a trabalhar na áre administrativa, que se encontravam a agredir uma transexual (ou travesti).

Segundo as autoridades, a travesti “estava sem roupa e fazendo gesto obscenos”. O vídeo mostra os policias a arrastarem a travesti pelos cabelos e depois jogando-a dentro da viatura. “As imagens demonstram excesso de violência, mas a vítima também agrediu os policias”, disse o coronel José Praxedes, comandante de policiamento do interior.

Em comunicado divulgado nesta quarta-feira, 19 de Agosto, a ABGLT (Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais) pede a instauração de um inquérito. “Temos respeito pela instituição da Polícia Militar, mas faz-se necessário punir exemplarmente policias que não respeitem a orientação sexual e a identidade de género das pessoas, agredindo-as fisicamente. Pedimos também que se tomem medidas para garantir a integridade física da vítima”.

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