O projecto trata apenas da questão do registo civil, visto os deputados do bloco considerarem esta uma questão essencial, por estar na base de muitas das dificuldades e discriminações das pessoas transexuais do acesso ao emprego aos cuidados de saúde, do acesso a um contrato de arrendamento a todas as questões que quotidianamente exigem a identificação da pessoa.
O projecto de lei estabelece apenas três requisitos cumulativos para uma pessoa requerer a mudança do registo do sexo e do nome no Registo Civil:
Viver-se há pelo menos dois anos no sexo social reclamado, a ser comprovado por um/a psicólogo ou psicólogo clínico.
Ter-se estado, ou estar-se há pelo menos um ano, em tratamentos para adequar o seu corpo ao género agora reclamado, a ser atestado pelo médico que acompanhou o processo ou por um outro médico especializado, não sendo exigida a operação de reasignamento do sexo, sendo que esta condição pode ser ultrapassada se houver um atestado médico que justifique as razões pelas quais esses tratamentos foram interrompidos ou não puderam ter lugar.
Não se sofrer de nenhum transtorno de personalidade que impeça a capacidade livre e consciente de se tomar decisões sobre a própria pessoa.
Nos casos em que já se tenha feito a operação de reasignamento de sexo, em Portugal ou no estrangeiro, basta uma declaração de um médico que o comprove para se alterar o registo civil.