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Domingo, 13 Janeiro 2013 07:55

PORTUGAL
Violência motivada pela Identidade de Género já é crime de ódio



Segundo um comunicado da ILGA Portugal, a presente revisão do Código Penal agrava penas para crimes por transfobia


De acordo com o comunicado, na Sexta-Feira foi aprovada em votação final global na Assembleia da República uma revisão do Código Penal que inclui a "identidade de género" como categoria de discriminação que exige atenção especial por parte da lei. Esta alteração foi aprovada por unanimidade na discussão na especialidade do novo Código Penal, na sequência de uma proposta do Partido Socialista.

A expressão "identidade de género" foi acrescentada aos artigos relativos ao homicídio qualificado e ofensas à integridade física qualificadas, estabelecendo-se a especial censurabilidade ou perversidade destes actos (e o consequente agravamento penal) caso a motivação seja o ódio em função da identidade de género da vítima, como já acontecia com a orientação sexual.

Os crimes de ódio contra pessoas transexuais são, infelizmente, uma realidade em Portugal - basta lembrar o caso particularmente violento da morte de Gisberta Salce Júnior em 2006 - , embora raros, e também em muitos países do mundo, como se pode confirmar no site Transrespect Versus Transphobia Wordwide que, desde 2009 tenta contabilizar os crimes transfóbicos a nível mundial, bem como foi referido numa resolução do Conselho de Direitos Humanos da ONU em 2011. Esta inclusão no Código Penal responde ainda a um dos pontos referidos na Recomendação CM/Rec(2010)5 do Comité de Ministros do Conselho da Europa.

Segundo o comunicado emitido pela ILGA Portugal, a inclusão da categoria "identidade de género" no Código Penal era uma reivindicação antiga da mesma, a par da sua inclusão no Código do Trabalho e no artigo 13º (Princípio da Igualdade) da Constituição da República Portuguesa.

No comunicado, a ILGA Portugal afirma: ?Congratulamo-nos, em todo o caso, com este primeiro reconhecimento por parte da lei portuguesa, na sequência da lei da identidade de género que veio reconhecer às pessoas transexuais o direito à sua identidade - e continuaremos a trabalhar para que as pessoas transexuais tenham acesso à cidadania plena.?

Vários activistas trans já congratularam esta iniciativa, fazendo também notar que ainda falta incluir a categoria Expressão de Género no Código Penal, legislação semelhante para ambas as categorias no Código do Trabalho, a inclusão das mesmas no Artº 13º da Constituição da República Portuguesa, bem como uma Lei Integral de Identidade de Género.

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