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Dia da Liberdade
 

Domingo, 3 Junho 2012 09:03

REPÚBLICA DA MOLDÁVIA
Lei de alteração de documentos à portuguesa



O Tribunal da Relação de Chisinau deliberou que as pessoas transexuais podem alterar os seus documentos legais, nomeadamente certidões de nascimento, de acordo com o seu género auto entendido (masculino ou feminino).


Esta alteração só é possível mediante um diagnóstico de transexualidade emitido depois de um minucioso exame psiquiátrico e não requer qualquer intervenção cirúrgica, à semelhança da lei portuguesa que ainda é feita numa perspectiva patologizante (no mau sentido) e apesar da recente lei argentina totalmente despatologizada.

Esta decisão veio de um recurso interposto contra uma decisão contrária de um tribunal de primeira instancia de 9 de Fevereiro de 2012, e não tem mais nenhum direito a recurso. O caso referia-se a dois transexuais requerentes no litígio. Os seus interesses foram defendidos por Doina Ioana Straisteanu da firma de advogacia “Pantiru and Straisteanu”, parceira de longa data do GENDERDOC.

Apesar do facto da decisão ser referente aos dois indivíduos, o Cartório de Registos, a instituição estatal que trata de casos de alterações legais de género, deixará de poder recusar a qualquer indivíduo trans a alteração legal de género nos documentos e poderá ser responsabilizada em caso de recusa infundada.

Doina Ioana Straisteanu, durante a sua argumentação, afirmou que “Intervenções cirúrgicas são um passo opcional na transição de género de acordo com o Ministro da saúde. São procedimentos caros com um longo período de reabilitação, e nem todos os tipos de cirurgias se encontram disponíveis na República da Moldávia”. Foram estes os argumentos chave que permitiram a alteração legal de género sem o requisito da cirurgia de correcção de sexo.

A GENDERDOC agradeceu à firma de advogados e ao Ministro da saúde pela cooperação nesta estratégica e inovadora vitória legal para as pessoas transexuais.

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