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Terça-feira, 31 Julho 2018 20:13

PORTUGAL
Presidente promulga Lei de Identidade de Género e Identidade Sexual



Marcelo Rebelo de Sousa promulgou lei que facilita a mudança de género legal e protege a identidade sexual.


A promulgação teve direito a um simples parágrafo por parte da Presidência em comunicado:

Considerando que a alteração aprovada pela Assembleia da República vai, genericamente, no sentido do reparo feito em 9/5/2018, o Presidente da República promulgou o Decreto da Assembleia da República nº 228/XIII relativo ao direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e à proteção das características sexuais de cada pessoa. Presidência da República

Recorde-se que Marcelo Rebelo de Sousa colocou grandes dúvidas sobre a possibilidade dos menores de 18 anos puderem realizar o pedido de alteração de género sem nenhum relatório médico, embora ressalvando que "não se prende com qualquer qualificação da situação em causa como patologia ou situação mental anómala, que não é".

Os deputados concordaram com a alteração proposta e determinaram que os menores de 18 anos terão de obter um relatório que ateste "exclusivamente a sua capacidade de decisão e vontade informada, sem referências a diagnósticos de identidade de género" junto de qualquer médico ou qualquer psicólogo, inscritos nas respetivas ordens profissionais. Note-se que de qualquer forma o pedido para jovens de 16 e 17 anos é feito através dos seus representantes legais, mas obrigatoriamente com a declaração presencial do interessado junto do conservador do registo civil.

Mudança de género legal

A lei possibilita a mudança da menção de sexo no registo civil e nome próprio mediante requerimento. No entanto uma mudança subsequente só pode ser realizada mediante autorização judicial.

As mudanças legais de nome e género realizadas fora do país são também reconhecidas em Portugal.

A lei agora aprovada, sob o título de "Direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e à proteção das características sexuais de cada pessoa" tem mais detalhes além da mudança de género legal. Em particular:

Identificação

Permite que quando o documento de identificação não corresponde à identidade de género a prática de ato ou procedimento pode ser feita usando o "nome próprio adotado face à identidade de género manifestada"

Menores intersexo

São proibidas as intervenções médicas relacionadas com características sexuais em menores intersexo, até que o mesmo manifeste a sua identidade de género. Nessa altura pode também requerer a mudança no registo civil.

Assento de Nascimento

Pode também ser pedida a alteração do registo conhecido como Certidão de Nascimento para corresponder ao novo registo de sexo e nome, sem que essa alteração conste no novo documento.

Apoio na saúde

A lei também determina que o Estado "deve garantir, a quem o solicitar, a existência e o acesso a serviços de referência ou unidades especializadas no Serviço Nacional de Saúde, designadamente para tratamentos e intervenções cirúrgicas, farmacológicas ou de outra natureza, destinadas a fazer corresponder o corpo à sua identidade de género", e dá 9 meses à Direção-Geral de Sáude para dar resposta a esta norma.

Educação

A lei define uma série de medidas de forma a garantir a a proteção e acompanhamento efectivo no sistema educativo público ou privado de todas as pessoas que possam ser alvo de discriminação em função identidade de género, expressão de género e das características sexuais.

Protecção

A lei também refere explicitamente o direito a indemnização para quem tenha sido alvo de qualquer ato discriminatório, incluindo a possibilidade de serem representadas por associações LGBT+.

PORTUGAL: Presidente promulga Lei de Identidade de Género e Identidade Sexual

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