Pesquisa:
 

Terça-feira, 28 Outubro 2003 00:59

PORTUGAL
Gays e Lésbicas Criticam Acórdão STJ por "Incentivo à Discriminação"



Em comunicado, oito associações insurgiram-se contra o acórdão do STJ - relativo a um recurso da defesa de Michael Jonh Burridge, num processo em que o britânico foi condenado por actos homossexuais com adolescentes - onde se pode ler que a natureza dos actos homossexuais entre adultos e menores "é objectivamente mais grave que do que a prática de actos heterossexuais com menores".


Na decisão, os conselheiros consideram que os actos homossexuais entre adultos e menores são "objectivamente mais graves" porque "são substancialmente mais traumatizantes por representarem um uso anormal do sexo, condutas altamente desviantes, contrárias à ordem natural da coisas, comprometendo ou podendo comprometer a formação da personalidade e o equilíbrio mental, intelectual e social futuro da vítima". "É mais livre e prematuro o consentimento de adolescentes para a prática de actos heterossexuais, sendo mais tardio o processo genético de formação de vontade de adesão dos adolescentes para a prática de actos homossexuais", é ainda referido no acórdão do STJ. Para as associações e colectivos Lésbicos, Gays, Bissexuais e Transgénero que subscrevem o comunicado trata-se de um acórdão "político, profundamente homofóbico e heterossexista". As associações subscritoras do documento sublinham que o que está em causa não é o caso concreto que motivou o acórdão do STJ, mas apenas "o excerto deste acórdão que aborda a discriminação sexual". Estas associações condenam também a "ignorância profunda e a confusão de conceitos" patentes no acórdão, considerando por exemplo que "ordem natural" é um conceito "religioso inadmissível num dos principais poderes de um Estado Laico" e que a expressão "anormal" constitui um "insulto, igualmente inadmissível que revela bem o pendor marcadamente ideológico, acientífico e meramente preconceituoso desta justificação". Por último, as associações apelam ainda à urgente eliminação do artigo 175º do Código Penal que penaliza os "actos homossexuais com adolescentes" entre os 14 e os 16 anos. "Isto significa que a lei permite que um adolescente de 15 anos possa em consciência decidir ter relações sexuais com uma mulher com mais de 18 anos, mas entende que já um adolescente de 15 anos que decida ter relações sexuais com um homem com mais de 18 anos o faz claramente por inconsciência", referem as associações. São subscritoras do comunicado a Associação ILGA Portugal, Associação para o Estudo e Defesa dos Direitos à Identidade do Género, Clube Safo, Gayteenportugal, Grupo de Trabalho Homossexual, Associação Não Te Prives, PortugalGay.Pt e Rede ex aequo. [ver o comunicado na íntegra em: www.portugalgay.pt/politica/portugalgay26.asp ]

Pode também ter interesse em:

 
On-Line
Arquivo Notícias (2003)
© 1996-2024 PortugalGay®.pt - Todos os direitos reservados
A Sua Opinião
Tem alguma sugestão ou comentário a esta página?


Nota: reservamos-nos o direito de selecionar e/ou ajustar as perguntas publicadas.

Não é um robot

Por favor marque as caixas UM e SEIS.
Depois clique em OK.

© 1996-2024 PortugalGay®.pt - Todos os direitos reservados
Portugal Gay | Portugal LGBT Pride | Portugal LGBT Guide | Mr Gay Portugal