As reivindicações
- Prazo de prescrição do procedimento criminal em casos de crianças vítimas de abuso sexual só deve iniciar-se após a maioridade
- O abuso sexual de crianças muito pequenas, até 12 anos, deve ser sempre considerado crime público
- Agravamento da pena em caso de abuso sexual de crianças quando este é perpetrado de forma prolongada
- Criminalização da venda de crianças seja qual for o fim
- Agravamento da pena em caso de lenocínio e tráfico de menores
- Maior cuidado no tratamento, por parte da Comunicação Social, de casos de abuso sexual de menores
- Maior vigilância e actuação por parte da Alta Autoridade da Comunicação Social sobre órgãos de informação que violem e/ou desrespeitem a dignidade deste grupo social (a infância) nos seus trabalhos, especialmente em casos delicados como o abuso sexual de crianças
- Criação de dispositivos institucionais que favoreçam a investigação para conhecer, caracterizar, padronizar e avaliar a real dimensão dos casos de abuso sexual de crianças em Portugal