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Quinta-feira, 27 Março 2008 10:50

PORTUGAL
PS vai propor o fim do divórcio litigioso com base na culpa



Socialistas vão mais longe que o BE e criam figura da separação sem consentimento de um dos cônjuges. Tipos de motivação para o divórcio na nova figura que vai substituir a actual designação de divórcio litigioso


a É o fim anunciado do divórcio litigioso tal como existe em Portugal há 30 anos: o PS prepara-se para acabar com o conceito de culpa na dissolução do casamento e criar a figura do divórcio sem consentimento de um dos cônjuges. É a vitória do conceito do fim do casamento por ruptura, que tem sido defendido há anos pelo BE (partido que hoje leva de novo os seus projectos a debate no Parlamento) e já é lei nos EUA e em vários países da Europa. O projecto de lei dos socialistas - que ainda não deu entrada no Parlamento, mas será debatido a 16 de Abril - implica uma autêntica revolução no Código Civil: cerca de quatro dezenas de artigos terão de ser reformulados para apagar a designação do divórcio litigioso e a subjacente violação culposa dos deveres conjugais. No seu lugar, surgirá a nova figura, que pode ter três tipos de motivação: separação de facto, violência doméstica e violação dos direitos fundamentais, uma formulação genérica que poderá abranger um vasto leque de situações. Um ano depois do chumbo do projecto do BE, os socialistas têm hoje uma posição bem mais avançada do que a manifestada na altura. "Temos a ideia de que, com esta solução, estamos a valorar a instituição do casamento e não a reduzir-lhe importância", afirma ao PÚBLICO o líder parlamentar do PS, Alberto Martins. "É a concepção da cônjugalidade assente nos afectos" e não nos deveres, explica, considerando que se "torna mau o casamento que se transformou em fonte de litígios". O abandono do conceito da culpa no divórcio é um aspecto crucial desta reforma. "O divórcio-sanção tem sido sistematicamente abandonado nos países desenvolvidos por ser fonte de agravamento de conflitos anteriores para os ex-cônjuges e os filhos", acrescenta Alberto Martins. Embora não avance, em concreto, a forma processual deste novo regime, o líder parlamentar do PS adianta algumas ideias. A primeira é que todo o processo será gerido pelos tribunais, cabendo ao juiz a decisão final sobre partilha de bens e gestão de poder paternal. Esta designação, aliás, desaparece e institui-se o regime do exercício conjunto das responsabilidades parentais, excepto quando o juiz entender que este regime (conhecido por guarda conjunta) é contrário ao interesse dos filhos. Outra ideia forte neste projecto é a de acabar com o divórcio como forma de adquirir bens. Quando for decretado o divórcio sem consentimento de um dos cônjuges, será aplicada à partilha de bens o regime do casamento com comunhão de adquiridos, não podendo nenhum dos dois reivindicar o direito a bens que o outro detinha antes de casar. Isto não significa, garante Alberto Martins, uma desprotecção a qualquer uma das partes. "Seremos rigorosos na avaliação das consequências do divórcio, em especial na protecção das crianças e das pessoas em situação precária", afirma, embora sem adiantar que soluções estão previstas, em concreto, para estes casos. Ainda sem conhecer o projecto socialista, Helena Pinto (BE) não esconde a surpresa ao saber que o PS vai ter um projecto próximo daquele que chumbou em 2007. "Na altura houve um amplo consenso em relação à necessidade de se reduzirem os prazos [da separação de facto como causa de divórcio] de três anos para um, e vários deputados do PS, mesmo da direcção, comprometeram-se a apresentar um projecto nesse sentido, mas não o fizeram", recorda. Embora tenha imposto disciplina de voto, da bancada socialista houve três declarações de voto de 27 deputados, manifestando abertura para rever o regime do divórcio, mas criticando a fórmula bloquista. Uma delas tinha como primeiro subscritor Alberto Martins, e ali se considerava que o projecto do BE afectava "o núcleo essencial do contrato de casamento", além de que não acautelava "questões fundamentais para a vida familiar", como a atribuição da casa de morada de família, a pensão de alimentos ao cônjuge ou sequer a regulação do poder paternal de filhos menores. Mas o PS comprometia-se já então a apresentar uma iniciativa legislativa no sentido de reduzir os prazos da separação de facto como fundamento do divórcio, "tornando desnecessária a invocação de actos imputáveis ao outro ou qualquer violação culposa do casamento".

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