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Terça-feira, 22 Janeiro 2008 23:29

UNIÃO EUROPEIA
Estrasburgo dá razão a lésbica a quem foi recusado adoptar em França



Negar o direito de adopção a uma mulher, em razão da sua homossexualidade é discriminação - sentenciou hoje o Tribunal dos Direitos do Homem em Estrasburgo, a propósito de um caso passado em Paris.


É que em França, uma mulher pode adoptar mesmo sendo solteira, mas a professora que se candidatou à adopção vivia em união de facto com outra mulher - união que dura há 18 anos...

"Em primeiro lugar, o Tribunal considera por unanimidade que este caso é procedente. Em segundo, por 10 votos a favor e 7 contra, declara que houve violação do artido 14° da convenção combinada com o artigo 8. Terceiro, dita que por 11 votos contra seis que o Estado deve pagar à requerente uma indemnização de 10 mil euros nos próximos três meses por danos morais".

O artigo 14° proibe a discriminação e o 8° prevê o direito ao respeito da vida privada e familiar. Esta sentença foi considerada muito importante pelos solteiros homossexuais.

Em toda a Europa, a discriminação sexual não pode, de forma alguma, ser uma base de recusa de adopção.

A adopção só é autorizada aos casais homossexuais em nove países europeus: Alemanha, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Islândia Holanda Reino Unido, Suécia e Noruega. Na França não é.

Os casais homossexuais e heterossexuais têm os mesmos direitos em relação às crianças que adoptam.

A sentença do Tribunal de Estrasburgo abre uma nova via para muits casais para quem a adopção parecia impossível. A questão da autoridade parental é a mais difícil de resolver: se um homossexual conseguir adoptar uma criança, o companheiro não tem autoridade parental sobre ela.

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