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Terça-feira, 20 Novembro 2007 12:05

PORTUGAL
Jurista defende lista de profissões de risco



O teste de HIV/sida não é obrigatório em nenhuma actividade. Tal só sucede em casos como os de dadores. Polémica nasce com decisão judicial sobre o despedimento de empregado. A realização de testes de HIV/sida não é obrigatória em meio de trabalho mas o jurista do Centro de Direito Biomédico, André Dias Pereira, defende que uma comissão médico-legal deveria elaborar uma lista das actividades profissionais em que é admissível pedi-los em ambiente laboral.A recomendação consta do parecer que, a pedido da Coordenação para a Infecção HIV/sida, elaborou sobre o cozinheiro seropositivo de um hotel do Grupo Sana que foi despedido e considerado inapto para manipular alimentos. O trabalhador recorreu à justiça e tanto o Tribunal da Relação de Lisboa (órgão de recurso) como o Tribunal do Trabalho de Lisboa consideraram o despedimento legítimo alegando que o trabalhador representa perigo de contágio, caso haja derrame de "sangue, saliva, suor e lágrimas sobre alimentos por quem tenha na boca uma ferida". Especialistas contactados pelo PÚBLICO (ver jornal de ontem) consideram as conclusões do tribunal erradas e o risco de um cozinheiro infectar clientes ou colegas remoto.


O jurista defende que o colégio de especialidade de Medicina do Trabalho da Ordem dos Médicos "deve criar guidelines de quando se justifica pedir testes, para haver uniformidade de critérios", e depois pedir ao trabalhador se consente em fazer o teste. André Dias Pereira lembra que existe apenas um parecer, já de 1996, da Comissão Nacional de Ética para as Ciências da Vida, que diz que o teste do HIV/sida pode ser exigido a "profissionais de saúde que entram em contacto com órgãos ou líquidos biológicos humanos". Mas mesmo esta directriz não é consensual. O coordenador nacional para a Infecção HIV/sida, Henrique de Barros, afirma que não há nenhuma profissão em que seja obrigatório. Apenas é exigido o teste em casos como, por exemplo, os de dadores de sangue, sémen e óvulos.

António Lopes Pires, presidente do colégio de especialidade de Medicina do Trabalho, considera que criar uma lista como a sugerida seria "uma questão mais política do que técnica", sendo importante definir que consequências teriam os resultados dos testes para o trabalhador. O jurista André Dias Pereira escreve que mesmo que se provasse haver risco de contágio do HIV a empresa não deveria despedir o cozinheiro, podendo quando muito alterar as suas condições de trabalho. O médico do trabalho do hotel referiu que, tendo sido dado inapto para ser cozinheiro, estaria apto a ser "bagageiro, empregado de limpeza ou motorista", mas o hotel disse que todas as vagas estavam preenchidas.

PG: Subscreva esta petição: http://www.PetitionOnline.com/INSANE/petition.html

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