O réu foi colocado em liberdade provisória mas fica obrigado a manter uma distância de 250 metros do seu companheiro.
Renã Fernandes Silva agrediu múltiplas vezes Adriano Cruz de Oliveira durante os três anos de relacionamento. Mas no dia 30 de março as coisas complicaram-se ainda mais com um ataque com uma garrafa que resultou em lesões no rosto e numa perna.
O juiz aplicou a medida para proteger a integridade física da vítima: "importa finalmente salientar que a presente medida, de natureza cautelar, é concedida com fundamento na Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha), muito embora esta lei seja direcionada para as hipóteses de violência doméstica e familiar contra a mulher".
Concluindo que "a especial proteção destinada à mulher pode e dever ser estendida ao homem naqueles casos em que ele também é vítima de violência doméstica e familiar, eis que no caso em exame a relação homoafetiva entre o réu e o ofendido, isto é, entre dois homens, também requer a imposição de medidas protetivas de urgência, até mesmo para que seja respeitado o Princípio Constitucional da Isonomia".