Segundo o Diário de Notícias, o raciocínio deste parecer desenvolve-se em três fases. Por um lado a Constituição teria a sua própria "definição" de casamento. Por outro lado essa definição "apontaria" para um casamento monogâmico heterossexual com a procriação da espécie. E, finalmente como conclusão, se ao aceitar as premissas anteriores então teria de rever-se a Constituição.
Recorde-se que no ano passado o Tribunal Constitucional teve opinião contrária à de Freitas do Amaral e veio defender que se bem que a Constituição não obrigue ao reconhecimento da igualdade no acesso ao casamento civil por gays e lésbicas, também foi claro a indicar que o "legislador" teria toda a liberdade para tomar esse passo.
A resposta do Tribunal Constitucional surgiu depois do pedido de Teresa e Lena, o casal lésbico que se tenta casar no civil em Fevereiro de 2006 e que promete levar o caso ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, se necessário.
Recorde-se que na Declaração Universal dos Direitos Humanos pode ler-se "Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer retrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimónio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução."
Neste novo pedido o Tribunal Constitucional tem até ao início de Abril para transmitir a sua resposta a Cavaco Silva.