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Segunda-feira, 15 Maio 2006 23:57

BRASIL
Consumidora perde ação contra loja que autorizou travesti a usar provador feminino



Deu no Globo Online. O juiz Alexandre Guimarães Gavião Pinto, do 1º Juizado Especial Cível de Nova Iguaçu, julgou improcedente pedido de indenização por danos morais de uma cliente contra uma loja que autorizou a presença de travesti no provador de roupas feminino. A consumidora alegou que sofreu constrangimentos. Segundo o juiz, a empresa não praticou qualquer defeito na prestação de serviço que gerasse um dano moral. Ele baseou sua decisão nos direitos da dignidade da pessoa humana e na vedação da discriminação por orientação sexual.


"O princípio da dignidade da pessoa humana assegura que, somente em hipóteses excepcionais, podem ser feitas limitações ao exercício dos direitos fundamentais, mas sempre sem que seja menosprezada a estima que merecem todos os seres humanos", afirmou o juiz. Ele disse também que a Constituição Federal e a legislação estadual estabelecem tratamento igualitário e que a discriminação das pessoas, por conta de sua orientação sexual, é ilegal.

"Criar um terceiro setor de provadores de roupas, destinado unicamente aos homossexuais travestidos de mulher, constituiria medida ilegal e odiosa, flagrantemente contrária aos direitos constitucionais dos homossexuais", frisou o juiz.

Segundo a consumidora, no dia 25 de junho de 2005 ela dirigiu-se à loja acompanhada de seu marido e do filho menor. Após escolher algumas peças de roupa, foi ao provador feminino e ao chegar no setor presenciou uma discussão entre o fiscal da loja e três travestis. Eles pretendiam experimentar roupas no local, mas foram impedidos pelo fiscal, que os orientou a procurar o gerente. Este deu autorização e indicou-lhes a primeira cabine do provador feminino. Segundo a cliente, os travestis começaram a desfilar no corredor com peças íntimas, o que lhe causou constrangimento e indignação.

No entanto, fita de vídeo do circuito interno da loja anexada ao processo registrou situação diversa da narrada pela consumidora. Segundo o juiz Alexandre Guimarães, as imagens foram esclarecedoras porque mostraram os três travestis vestindo roupas discretas e com atitudes educadas, inclusive no momento em que pediram autorização ao gerente para experimentar as roupas no provador feminino.

"Não poderia a empresa-ré impedi-lo de utilizar uma das cabines do seu provador de roupa feminino e obrigá-lo a utilizar o provador de roupas masculino, caso contrário, estaria perpetrando um ato discriminatório", ressaltou o juiz.

[Nota PortugalGay.PT: embora de acordo com a decisão do juíz, lamentamos a falta de precisão do mesmo em relação à diferença entre identidade de género e orientação sexual.]

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