A nova lei simplifica dramaticamente os passos necessários para obter a mudança de nome e sexo legal sendo, como tal, uma vitória importante para as pessoas transexuais em Portugal.
O processo deixa de ser judicial (e extremamente demorado) e passa a ser administrativo através de um requerimento em qualquer conservatória do registo civil. O requerimento tem de ser acompanhado de um "relatório que comprove o diagnóstico de perturbação de identidade de género, também designada como transexualidade, elaborado por equipa clínica multidisciplinar de sexologia clínica em estabelecimento de saúde público ou privado, nacional ou estrangeiro." O relatório deve "ser subscrito pelo menos por um médico e um psicólogo".
No prazo de 8 dias o conservador deve concluir o processo ou pedir mais informações ou rejeitar o pedido se não estiver conforme as normas aplicáveis.
Esta lei permite que as pessoas transexuais possam escolher um nome próprio livremente desde que adequado ao seu género. A lei é omissa em termos de casamento existente, e não impede a mudança legal mesmo havendo filhos.
No entanto esta vitória legal tem um sabor amargo para muitas pessoas transexuais em Portugal: as operações de reatribuição de sexo estão paradas no serviço nacional de saúde neste momento e não se sabe quando poderão voltar a ser realizadas. Da mesma forma não há novidades sobre os critérios de acesso às operações que continuam a ter de ser aprovadas por uma comissão da Ordem dos Médicos e seguir os critérios prévios definidos pela mesma.
A lei entra em vigor 5 dias após esta publicação.