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Terça-feira, 15 Março 2011 12:46

PORTUGAL
Lei que regula mudança legal de nome e sexo publicada no Diário da República



Foi hoje publicada a Lei n.º 7/2011 que cria o procedimento de mudança de sexo e de nome próprio no registo civil e procede à décima sétima alteração ao Código do Registo Civil


A nova lei simplifica dramaticamente os passos necessários para obter a mudança de nome e sexo legal sendo, como tal, uma vitória importante para as pessoas transexuais em Portugal.

O processo deixa de ser judicial (e extremamente demorado) e passa a ser administrativo através de um requerimento em qualquer conservatória do registo civil. O requerimento tem de ser acompanhado de um "relatório que comprove o diagnóstico de perturbação de identidade de género, também designada como transexualidade, elaborado por equipa clínica multidisciplinar de sexologia clínica em estabelecimento de saúde público ou privado, nacional ou estrangeiro." O relatório deve "ser subscrito pelo menos por um médico e um psicólogo".

No prazo de 8 dias o conservador deve concluir o processo ou pedir mais informações ou rejeitar o pedido se não estiver conforme as normas aplicáveis.

Esta lei permite que as pessoas transexuais possam escolher um nome próprio livremente desde que adequado ao seu género. A lei é omissa em termos de casamento existente, e não impede a mudança legal mesmo havendo filhos.

No entanto esta vitória legal tem um sabor amargo para muitas pessoas transexuais em Portugal: as operações de reatribuição de sexo estão paradas no serviço nacional de saúde neste momento e não se sabe quando poderão voltar a ser realizadas. Da mesma forma não há novidades sobre os critérios de acesso às operações que continuam a ter de ser aprovadas por uma comissão da Ordem dos Médicos e seguir os critérios prévios definidos pela mesma.

A lei entra em vigor 5 dias após esta publicação.

PORTUGAL: Lei que regula mudança legal de nome e sexo publicada no Diário da República

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