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Sábado, 15 Janeiro 2005 00:59

PORTUGAL
Casamentos 'gay' ficam na gaveta



A Espanha vai legalizar o casamento civil entre os homossexuais até ao Verão.


A decisão foi tomada pelo Governo de José Luis Zapatero a 30 de Dezembro de 2004, cumprindo uma promessa de campanha feita pelo PSOE. E que coloca a Espanha ao lado da Bélgica e da Holanda nesta matéria, em que se inclui também o tema da adopção. Em Portugal, os programas dos principais partidos políticos apontam para outras direcções. Se o teor do artigo 1577.º fosse alterado, levando, por exemplo, à revogação da norma que considera «o casamento contraído por duas pessoas do mesmo sexo» como algo juridicamente inexistente, Portugal poderia juntar-se à Espanha, à Bélgica e à Holanda na legalização dos matrimónios entre homossexuais ou lésbicas. Com tudo o que isso representaria em termos do alargamento dos respectivos direitos. Uma tarefa que, a ser concretizada, até seria razoavelmente facilitada pelo facto de a legislação portuguesa ter adoptado, na sequência da Constituição de 1976, a expressão cônjuge para substituir as anteriores definições de marido e mulher. Uma evolução face ao que ainda hoje sucede com o Código Civil espanhol, o que irá obrigar os legisladores do país vizinho a múltiplas actualizações para poderem dar sequência à proposta formulada pelo Governo de José Luis Zapatero. E em Portugal? Será que os Portugueses vão adoptar a doutrina que passou a ser predominante na Bélgica, Holanda e Espanha? (...)Tendências. Com excepção do Bloco de Esquerda - que mesmo assim remete a sua proposta de legalização dos casamentos entre homossexuais e entre lésbicas para o fim da lista das suas prioridades -, os restantes partidos com assento parlamentar preferem outras opções. A começar pelo PS, que parece mais apostado em combater a homofobia na sociedade portuguesa e a discriminação dos homossexuais e das lésbicas. Quer na administração pública quer nas Forças Armadas ou nas forças de segurança. O que não impede, no entanto, que os socialistas proponham o reforço dos mecanismos de protecção das uniões de facto. Designadamente ao nível da regulamentação da lei.

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