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Quinta-feira, 13 Setembro 2012 23:42

EUROPA
Parlamento Europeu aprova directiva sobre crimes de ódio.



A União Europeia (EU) aprovou ontem, 12 Setembro, uma directiva sobre os direitos e garantias das vitimas de crimes, na qual explicita as vítimas de crimes com base na sua orientação sexual, identidade de género e, pela primeira vez, a expressão de género.


O documento que estabelece os mínimos em matérias de direitos, apoio e protecção das vítimas de crime, diz que estas devem receber protecção e assistência adequadas às suas características pessoais, como referente ao sexo, identidade e expressão de género, orientação sexual; idade; etnia e raça; religião; deficiência; condições de saúde; estado de residência e dificuldades de comunicação e, também a relação e ou dependência que a vitima possa ter com o agressor, aqui numa clara referência ás vitimas de violência doméstica.

Enquanto a “Identidade de Género” é a identidade que a pessoa experiencia profundamente, interna e individual o seu género, a “Expressão de género” agora introduzida na legislação é a forma como alguém expressa o seu género.

Antonyia Parvanova, co-autora do relatório, disse estar orgulhosa pelo fato de o Parlamento ter concordado que determinado tipo de vítimas merecem e necessitam de atenção especial e devem por isso ter direito a medidas especificas de protecção com base nas suas necessidades.

O co-presidente do Intergrupo do Parlamento Europeu sobre direitos LGBT, Michael Cashman, completa dizendo que a EU envia um forte sinal aos países membros, mas também ao mundo, que as vítimas de crimes de ódio merecem atenção especial, ressalvando que todas as vítimas, amigos e familiares sabem o quanto devastador um crime de ódio pode ser.

Os Estados membro da EU, onde se inclui Portugal, tem agora três anos para transpor esta directiva para o direito nacional.

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