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Quinta-feira, 12 Maio 2005 00:59

PORTUGAL
Crime de 'acto homossexual com adolescente' não pode existir, diz Tribunal Constitucional



"Em 2003, um acórdão do Supremo Tribunal disse que actos homossexuais são 'uso 'anormal do sexo'"


Faz parte do Código Penal (CP) desde 1998, mas afinal, segundo o Tribunal Constitucional (TC), está "ferido" de inconstitucionalidade.Trata-se do artigo 175º, que estipula o crime de "actos homossexuais com adolescentes". Definido como "um acto homossexual de relevo" praticado por um adulto com "menor entre 14 e 16 anos" e punido "com prisão até dois anos e multa até 240 dias", este crime foi considerado inconstitucional, num acórdão datado de ontem, pelos juízes do Palácio Ratton.

A argumentação desenvolvida no acórdão, que só deverá ser tornado público amanhã, deverá ater-se ao facto de este crime estabelecer uma "idade de consentimento" mais elevada para os actos sexuais entre pessoas do mesmo sexo que a que vigora para sexos diferentes.

De facto, o que o artigo 175º do CP estipula é que todos os actos sexuais entre um adulto e um adolescente dos 14 aos 16 anos são crime desde que os dois sejam do mesmo sexo, enquanto que os mesmos actos sexuais entre um adulto e um adolescente da dita idade mas de sexo diferente só são crime se houver "abuso da inexperiência" (situação prevista no artigo 174º, "actos sexuais com adolescentes") ou violência (o que entra na categoria de violação - artigo 164º). Na prática, isto significa que a idade estabelecida pelo ordenamento jurídico português para o livre consentimento do acto sexual é de 16 anos para homossexuais e de 14 anos para heterossexuais.

Esta decisão do TC, cuja relatora foi a juíza M. João Antunes, é a resposta a um recurso do cidadão inglês Michael Burrige. Condenado pelo Tribunal de Cascais do cometimento do crime descrito no artigo 175º, este suscitou a inconstitucionalidade do mesmo. Como o fez, num recurso que ontem mesmo deu entrada no TC (e que foi distribuído ao Conselheiro Vítor Gomes), um arguido do caso de abuso sexual de menores dos Açores ("caso Farfalha").

Três decisões do TC sobre a inconstitucionalidade do crime implicarão a sua revisão e previsível ablação do Código. Como foi sempre defendido pelas associações de defesa dos direitos dos homossexuais portugueses .

Sérgio Vitorino, da associação Panteras Rosa/Frente de Combate à Homofobia, congratula-se por "menos esta discriminação no nosso mapa legislativo", embora considere que "tinha de acontecer. O próprio Parlamento Europeu já se declarara contra esse tipo de diferenças em relação à idade do consentimento." Mas, frisa o mesmo activista, o entendimento da Justiça portuguesa nesta matéria é contraditório. "Em 2003, o Supremo Tribunal reiterou a diferença na idade do consentimento, considerando os actos homossexuais 'um uso anormal' do sexo". Num acórdão, releve-se, sobre o mesmíssimo caso de Michael Burrige.

Desde Abril de 2004 que a Constituição inclui a "orientação sexual" nos motivos expressos da não discriminação. Determinação que, inclusa no Tratado de Amsterdão, vinculava Portugal desde 2000.

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