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Quinta-feira, 8 Abril 2010 20:18

PORTUGAL
Tribunal Constitucional explica a igualdade no casamento civil



Foi hoje divulgada a posição oficial do Tribunal Constitucional relativamente à igualdade para gays e lésbicas no acesso ao casamento civil.


Em resposta ao pedido de fiscalização preventiva da constitucionalidade requerida pelo Presidente da República, o o Tribunal Constitucional decidiu não se pronunciar pela inconstitucionalidade das normas que suscitaram dúvidas a Aníbal Cavaco Silva.

Recorde-se que Presidente da República requereu a fiscalização da lei excepto do artigo que exclui da adopção os gays e lésbicas casados.

No comunicado de imprensa pode ler-se que a iniciativa legislativa que contempla a igualdade no acesso ao casamento civil por casais do mesmo sexo "não viola a garantia institucional do casamento" e que não contraria "o reconhecimento e protecção da família como elemento fundamental da sociedade".

No entanto o Tribunal não deixou de referir explicitamente que a Constituição foi escrita numa determinada realidade social e contexto jurídico em que havia apenas o casamento entre pessoas de sexo diferente, mas que "seguramente" também se pode concluir que "não teve qualquer opção no sentido de proibir a evolução da instituição". Reforçando que o "conceito constitucional de casamento é um conceito aberto, que admite não só diversas conformações legislativas, mas também diversas concepções políticas, éticas ou sociais" cabendo ao legislador a decisão de reflectir nas leis a realidade de cada momento.

Votaram favoravelmente a decisão os Conselheiros Vítor Gomes (relator), Ana Maria Guerra Martins (com declaração), o Conselheiro Vice-Presidente Gil Galvão (com declaração), os Conselheiros Maria Lúcia Amaral (com declaração), Catarina Sarmento e Castro (com declaração), Carlos Cadilha, Maria João Antunes (com declaração), Pamplona de Oliveira, João Cura Mariano (com declaração), Joaquim Sousa Ribeiro e o Conselheiro Presidente Rui Moura Ramos (com declaração).

Votaram vencidos os Conselheiros José Borges Soeiro e Benjamim Rodrigues.

Recorde-se que em Agosto de 2009, esta questão já tinha, em parte, sido abordada pelo Tribunal Constitucional mas desta vez com apenas 5 conselheiros a ponderar sobre o pedido de Teresa e Lena de contraírem casamento civil. Na altura a questão era se a Constituição, que inclui um artigo que proíbe a discriminação com base na orientação sexual, obrigaria ao reconhecimento legal do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.

A votação de 2009 foi dividida com 3 conselheiros a votarem contra a obrigação de reconhecimento legal (Pamplona de Oliveira, Borges Soeiro e Moura Ramos) e dois a defenderem que a Constituição obrigaria ao reconhecimento (Gil Galvão e Maria João Antunes).

Na altura o acórdão aprovado foi mais à frente do que a simples justificação da recusa do pedido de Teresa e Lena e também explicava claramente que era opinião dos conselheiros que a decisão de haver ou não igualdade no casamento era algo que dependia apenas do legislador.

Felizmente a sessão plenária que aconteceu hoje, veio reforçar esta ideia.

Resta agora esperar pela posição de Aníbal Cavaco Silva sobre esta questão. O Presidente da República tem os próximos 20 dias para promulgar ou vetar a lei.

PORTUGAL: Tribunal Constitucional explica a igualdade no casamento civil

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