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Quinta-feira, 7 Maio 2009 13:10

BRASIL
Travesti ganha na primeira instancia o poder de trocar de nome



Foi na 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que um travesti interpôs um processo com vista a alterar o seu nome mesmo sem ter realizado a cirurgia de alteração de sexo.


“É pelo nome que o indivíduo se identifica e são as acções, modo de vida e a condição pessoal de cada um que determinam sua verdadeira identidade.”

Este foi o entendimento do Tribunal, o desembargador Rui Portanova, disse mesmo não ser preciso classificar a pessoa como transexual ou travesti, ou ate saber se fez ou fará a cirurgia de mudança de sexo, na analise do caso o importante é reconhecer a sua condição de “ser humano e digno”.

A autora da acção disse que o seu nome masculino não retrata a sua vida social, que é feminina, todos a conhecem pelo nome de mulher, e é demais constrangedor quando tem de fazer prova do seu nome de registo.

Portanova disse ainda que a insatisfação com o nome, em desalinho com a identidade da pessoa, impede esta de viver com dignidade alem de alimentar incessantemente um sentimento de inadaptação com a restante sociedade.

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