O objectivo da reforma penal no que diz respeito à violência doméstica é englobar todas as formas de convivência entre pessoas, independentemente do tipo de relacionamento e da orientação sexual. Este dossier tem sido acompanhado pelo secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Jorge Lacão, assessorado pela jurista Dinamene Freitas.
"As alterações introduzidas no Código Penal, o alargamento das atribuições da futura Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG) e a criação de uma rede social para a promoção das políticas de igualdade visam dar mais importância a estas matérias. Vamos dar maior relevo aos aspectos transversais da cidadania, o que tem a ver com uma visão moderna dos objectivos da igualdade", salienta Lacão.
O que se pretende é que o sistema jurídico se aproxime da realidade, nomeadamente que se adapte às novas estruturas familiares e que crie instrumentos para uma actuação mais eficaz em situações de conflito. Assim, tipificou-se o crime de violência doméstica - agora incluído no crime de maus tratos, e alargou-se os conceitos de agressor e de vítima.
Actualmente, o agressor responde apenas pelos maus tratos, físicos ou verbais, a cônjuges (casamento ou união de facto), a filhos comuns e a pessoa especialmente vulnerável que viva com o casal (idade, deficiência ou gravidez). Com as alterações ao Código Penal, o agressor é incriminado por qualquer violência exercida sobre alguém com quem vive (ou viveu) e tem (ou teve) uma relação afectiva semelhante à de cônjuges.
"Combater a discriminação em função da orientação sexual da pessoa é uma matéria que tem a ver com a igualdade de género. Faz todo o sentido que seja tratada aqui", justifica Jorge Lacão.
E é acrescentado um novo tipo de vulnerabilidade em função da dependência económica, o que implica considerar vítimas as pessoas do agregado que não tenham meios de subsistência.
Penas
As alterações não implicam um agravamento da pena máxima - cinco anos -, mas clarificam os actos violentos englobados neste crime. E basta haver uma situação de maus tratos para a pessoa ser incriminada. No caso do homicídio qualificado, passa a ser agravante se este ocorreu no meio doméstico.
O limite mínimo da pena de prisão é agravado para dois anos nos actos violentos praticados frente a menores e no domicílio da vítima ou do casal. Isto porque o legislador entende que em casa é mais difícil a obtenção de testemunhas, bem como a intervenção de terceiros, nomeadamente da polícia.
A proposta de reforma penal aumenta as possibilidades de penas acessórias, incluindo a proibição de uso e porte de armas e a obrigatoriedade do afastamento da residência da vítima e do seu local de trabalho. O período de penalização pode ir até cinco anos.
"A reforma abre uma porta para o uso de pulseira electrónica (em estudo), ao especificar que o afastamento pode ser vigiado com o recurso a meios electrónicos", sublinha Dinamene Freitas.
O agressor fica, ainda, inibido de exercer o poder paternal até ao limite de dez anos. Outra das inovações é a obrigação de frequência de programas de prevenção da violência doméstica