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Quarta-feira, 3 Março 2010 16:10

POLÓNIA
Estado não pode discriminar gays e lésbicas em direitos familiares



O Tribunal Europeu pronunciou-se contra a Polónia mesmo tendo em conta que a Constituição do país define "Casamento" como entre um homem e uma mulher.


No caso em destaque um homem homossexual tinha vivido com o seu companheiro desde 1989. Em 1998 ficou viúvo e começaram os problemas: o contrato de arrendamento estava em nome do falecido e o as autoridades recusaram-se a fazer a transferência do mesmo, como fariam no caso de um casal de sexo oposto.

Inicialmente as autoridades alegaram que a Constituição do país define "Casamento" como entre um homem e uma mulher. Mais tarde alegaram que a única forma de relacionamento reconhecida legalmente no país é entre um homem e uma mulher e como tal o relacionamento em causa não era válido.

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos rejeitou este argumento por unanimidade, decidindo que a Polónia violou o artigo 14 (proibição de discriminação) e 8 º (direito ao respeito pelos vida privada e familiar) ao recusar o reconhecimento da coabitação de parceiros homossexuais.

Segundo o tribunal a "coabitação conjugal, de facto" deve ser entendida de modo a incluir pessoas do mesmo sexo num relacionamento.

Evelyne Paradis, diretora-executiva da ILGA-Europa, disse: "congratulamos-nos com esta decisão do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos. Esta é a segunda decisão, afirmando que se o Estado assegura certos direitos a coabitação casais de sexo diferente, os mesmos direitos que têm de ser igualmente disponibilizados para os casais do mesmo sexo."

Em 2003, o Tribunal Europeu de Direitos Humanos decidiu que a Áustria discriminava os casais de gays e lésbicas, porque não reconhecer parceiros do mesmo sexo na aplicação da sua lei de arrendamento enquanto reconhecia parceiros heterossexuais não casados.

POLÓNIA: Estado não pode discriminar gays e lésbicas em direitos familiares

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