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Quinta-feira, 1 Dezembro 2005 00:04

BRASIL
Demitido por foto em revista gay não consegue recontratação na Justiça



A Justiça entende que um professor demitido por ter uma fotografia publicada em uma revista dirigida ao público gay não deve necessariamente ser recontratado mesmo considerando atitudes de discriminação ou preconceito "inaceitáveis".


A decisão foi tomada pela 7ª Turma do TRT da 2ª Região (Tribunal Regional do Trabalho em São Paulo) em julgamento de recurso ordinário de um professor de Educação Física dispensado pela empresa Fortec Assessoria e Treinamento S/C Ltda.

O professor entrou inicialmente com uma ação na 2ª Vara do Trabalho de São Vicente (SP) reclamando que, por ter uma fotografia publicada em revista dirigida ao público gay, teria sido "sumariamente demitido".

Ele também alegou que era "funcionário exemplar, inexistindo qualquer razão para a dispensa que não o preconceito". Para ele, sua demissão foi arbitrária e deveria ser anulada com sua recontratação.

Em sua defesa, a Fortec sustentou que ele foi demitido pois não havia mais condições dele continuar em seu quadro de funcionários, já que, após a publicação da foto, os pais dos alunos elaboraram um abaixo assinado pedindo sua demissão por entenderem que não seria um professor adequado para ministrar aulas a alunos de 15 a 19 anos.

Como a vara negou o pedido de reintegração ao professor, ele recorreu ao TRT-SP, que também não reconheceu seu recurso.

"Para o empregador, ao lado do dever de respeito aos princípios que qualificam e quantificam a dignidade humana, situa-se o direito ao poder de rescindir o contrato de trabalho quando isto lhe aprouver, pouco ou nada importando as concepções íntimas geradoras dessa iniciativa', observou o juiz Luiz Antonio Vidigal, relator do recurso no TRT-SP.

No entender do relator, ao empregado, ao lado do direito à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem conforme lhe assegura o inciso 10 do artigo 5º da Constituição Federal, situa-se o dever de zelar pela preservação dessa mesma imagem de modo a que suas ações da vida privada não produzam efeitos nocivos aos interesses do empregador e aos fins sociais do trabalho".

Por unanimidade, os juízes da 7ª Turma acompanharam o voto do relator, negando ao professor a reintegração ao emprego.

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