União de Facto e Casa Comum

por portugalgay terça-feira, 13 Setembro 2005 20:06
Pergunta:

em abril de 2001 comprei a minha casa só ficou em meu nome, em dezembro do mesmo ano comecei a viver em união de facto. a minha pergunta é se me quiser separar tenho de idemenizá-lo pelas prestações da casa já pagas pelos dois? tenho de lhe dar metade do valor das prestaçoes já pagas por ele? posso vender a minha casa sem ter de pedir consentimento a ele?


Resposta:

Para todos os efeitos legais o seu companheiro não tem qualquer direito sobre a casa (estando você vivo) uma vez que o contrato de compra foi feito em seu nome.

Os pagamentos que ele cooperou podem ser encarados como uma renda. Se ele tivesse alugado um apartamento, teria de pagar a renda. Como estava consigo estava de certa forma a pagar a renda de ocupação de usufruto parcial do imóvel.

Agora sobre o aspecto moral - um vez que você quer se separar - e tenciona manter a sua casa, apenas e só por uma questão de moralidade, poderá compensá-lo pela colaboração dele, mas apenas e só por você quer assim e não porque seja obrigado (tal como acontece quando se termina de forma unilateral um contrato de arrendamento).

Quanto a querer vender o seu imóvel, pode faze-lo sempre que queira sem ter que dar satisfações a ninguém excepto, quanto muito, ao banco que lhe fez o empréstimo.

Obrigado pela sua questão!

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