por portugalgay
sexta-feira, 27 Maio 2005 11:02
A seguinte mensagem foi recebida num formulário on-line existente na página [
Política e Direitos:
todas as pessoas que vivam á mais de dois anos juntas vivem "obrigatóriamente" em união de facto
Resposta:
Quase sempre "sim".
No entanto todos os direitos da actual lei de união de facto são de aplicação opcional. Ou seja: para ser utilizada é necessário que pelo menos uma das pessoas em união de facto queira efectivamente beneficiar desses direitos. Qualquer uma das pessoas em união de facto efectiva pode a qualquer momento "anular" essa união de facto (artigo 8, 1b).
Por exemplo o caso da entrega do IRS: ao contrário das pessoas casadas que são
obrigadas a entregar declarações conjuntas, duas pessoas em união de facto podem
optar por entregar uma declaração conjunta ou duas declarações independentes.
No caso do direito à habitação, se uma das pessoas em união de facto não quiser que a outra parte tenha direito a habitar a casa após a sua morte terá de o fazer por via judicial.
Na secção Política e Direitos está disponível o
texto integral da Lei de União de Facto.
Relembramos que excepto para efeitos de adopção a lei de união de facto é igualmente aplicável a duas pessoas do mesmo sexo ou duas pessoas de sexo diferente.