União de Facto Obrigatória

por portugalgay sexta-feira, 27 Maio 2005 11:02
A seguinte mensagem foi recebida num formulário on-line existente na página [Política e Direitos:

todas as pessoas que vivam á mais de dois anos juntas vivem "obrigatóriamente" em união de facto


Resposta:

Quase sempre "sim".

No entanto todos os direitos da actual lei de união de facto são de aplicação opcional. Ou seja: para ser utilizada é necessário que pelo menos uma das pessoas em união de facto queira efectivamente beneficiar desses direitos. Qualquer uma das pessoas em união de facto efectiva pode a qualquer momento "anular" essa união de facto (artigo 8, 1b).

Por exemplo o caso da entrega do IRS: ao contrário das pessoas casadas que são obrigadas a entregar declarações conjuntas, duas pessoas em união de facto podem optar por entregar uma declaração conjunta ou duas declarações independentes.

No caso do direito à habitação, se uma das pessoas em união de facto não quiser que a outra parte tenha direito a habitar a casa após a sua morte terá de o fazer por via judicial.

Na secção Política e Direitos está disponível o texto integral da Lei de União de Facto.

Relembramos que excepto para efeitos de adopção a lei de união de facto é igualmente aplicável a duas pessoas do mesmo sexo ou duas pessoas de sexo diferente.

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