Prova da União de Facto

por portugalgay quarta-feira, 24 Outubro 2007 11:14

Recebido em Política & Direitos:

Os meus parabens por esta pagina e por todos os vossos servicos.

Eu tenho uma pergunta que talvez os senhores me possam responder.

O que e necessario para formalizar uma uniao de facto entre duas pessoas do mesmo sexo?

Pois tenho uma tia que vive ha ja 40 anos com outra senhora e vivem em uma casa alugada ,o arrendamento esta em nome da minha tia,caso minha tia venha a falecer,sera que a outra senhora perde o direito ao arrendamento?Eu queria bastante que a outra senhora ficasse com todos os direitos apos a morte da minha tia.

Mais uma vez obrigado e aguardo a vossa resposta.

Viriato




Resposta:

Existe um ligeiro vazio legal sobre o assunto em questão pois alguns especialistas legais dizem que é preciso regulamentar a lei de União de Facto enquanto outros indicam que não é necessária regulamentação.

Contudo duas das formas mais eficazes de provar a união de facto (que é neutra em termos de sexo) são:

  • Passar pela junta de freguesia da área, e pedir uma simples declaração (pode ser preciso apresentar recibos ou outras provas de morada comum).
  • Fazer entrega do IRS em conjunto (é necessário que as duas declarações de IRS anteriores tenham moradas iguais).

Espero ter de alguma forma ajudado, qualquer outra duvida não deixe de nos procurar

João Paulo
Editor