por portugalgay
quinta-feira, 11 Novembro 2004 14:55
http://www.portugalgay.pt/politica/
Gostaria de saber se após comprar um apartamento com a minha companheira
que direitos tenho em termos de partilhas com familiares acaso da morte de uma
de nós. Não temos dependentes directos. Será que teremos de elaborar um
testamento ou por lei a aquisição do apartamento está salvaguardada apartir do
momento em que ele foi adquirido por ambas.
Ao contrário do que acontece com pessoas que contraíram casamento civil a união de facto não se aplica para efeitos de herança.
A questão crítica aqui é saber se existem ou não herdeiros legais (que não são apenas os "dependentes directos"). Por exemplo: mesmo no caso de pessoas não casadas, os pais têm direito a 1/2 da herança, excepto se for possível deserdá-los especificamente.
Isto tem uma consequência directa: como a casa é detida em 50% por cada uma, no exemplo dos pais acima citado, a parceira sobreviva ficaria com uma dívida de 25% da casa em relação aos herdeiros legais.
A lei de união de facto dá, no entanto, o direito de uso da casa durante 5 anos após o falecimento, mas este direito não é permanente nem está directamente relacionado com herança.
Eventualmente será possível encontrar outras formas de resolver a situação mas só um advogado é que poderá ajudar no caso em particular e para tomar as medidas adequadas.
João Paulo